O Produtor-Engarrafador distingue-se dos negociantes (ou Companhias) pelo facto de apenas estar autorizado a comercializar vinhos com uvas produzidas nas próprias Quintas. Apesar de estar na origem do processo, o produtor esteve até 1986 excluído da comercialização do Vinho do Porto.

 

O Monopólio Inglês

O Vinho do Porto foi durante muito tempo um negócio de Companhia, cuja comercialização era reservada a diversos monopólios, deixando de parte o viticultor.

Ao longo dos séculos, houveram diversas mudanças na legislação mas apenas bem recentemente o produtor foi habilitado e autorizado a colher os benefícios do seu trabalho.

 

O Monopólio Inglês

É de conhecimento público que o Vinho do Porto deve o seu sucesso à intervenção británica. De facto, tendo em conta a procura importante proveniente do Reino Unido e as relações estreitas entre os dois países, foram criadas condições favoráveis ao desenvolvimento da comercialização dos vinhos do Porto pelos ingleses nomeadamente através de acordos comerciais favoráveis.

Assim, durante dezenas de anos, a comercialização do Vinho do Porto foi da competência quase exclusiva dos ingleses que contribuiram assim ao seu sucesso.

 

O monopólio Pombalino

Em 1756, o Marquês de Pombal decide implementar o controlo estatal sobre o vinho do Porto, criando assim a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (mais tarde conhecida como a Real Companhia ou Companhia Velha).

Nasce assim um verdadeiro monopólio da Coroa sobre a comercialização do Vinho do Porto para o Reino Unido e Brasil mas também sobre o negócio da aguardente.

A Companhia viria ao longo dos séculos a constituir uma das maiores fontes de rendimento de Portugal.

 

A Filoxera e a mudança na paisagem duriense

Nos anos 1860, o Douro é devastado pela filoxera, doença que destruiu grande parte de paisagem vinhateira do Douro. Esse período marca uma mudança dupla na propriedade das Quintas.

Por um lado, reforçou o carácter monopolista pois muitos proprietários foram obrigados a abandonar as suas terras para grandes estruturas financeiras capitalistas. Por outro lado, o abandono das terras pelos senhores permitiu aos trabalhadores da terra acederem à propriedade.

 

O monopólio de Vila Nova de Gaia

O ano de 1926 veio excluir um pouco mais os produtores da comercialização. Afim de lutar contra as falsificações e fiscalizar de maneira eficaz o Vinho do Porto, foi criado o entreposto único em vila Nova de Gaia por decreto. A lei estipulava a obrigatoriedade para as firmas que comercialização de vinho do Porto, de localizar os seus armazéns em Vila Nova de Gaia.

Tais medidas eram obviamente um travão enorme para os pequenos Viticultores que não tinham capacidade financeira para adquirir armazéns em Gaia em gerir toda a logistíca associada.

 

A Luta dos Pequenos Produtores

Quinta do Infantado – Percursor na Luta

Ao explorar as falhas na legislação, Luís Roseira increve em 1979 a quinta do Infantado como produtor-engarrafador, ficando limitado na altura á comercialização do seu Vinho do Porto no mercado interno.

Além da limitação na exportação, para poder aceder aquele estatuto, o produtor tinha também a grande limitação de ter a obrigatoriedade a que totalidade do processo (vinificação, engarrafamento e expedição) fosse efetuado na Quinta.

Assim assistimos ao nascimento do primeiro Vintage engarrafado no Douro : Quinta do Infantado Vintage 1978!

 

A União Europeia e a criação da AVEPOD

Ao longo dos anos, Luis Roseira foi mobilizando um número crescente de produtores que se juntaram a luta até à criação em 1986 da AVEPOD: Associação do Viticultores Engarrafadores dos Vinhos do Porto e Douro que tem ainda hoje por objectivo a defesa dos interesses dos Pequenos Produtores do Douro.

A adesão de Portugal à União Europeia, constitiu o grande trunfo dos produtores. Aproveitando um dos grandes principios da Comunidade de livre concorrência, a legislação foi finalmente modificada a 7 de Maio de 1986, autorizando assim ” a exportação de vinho do Porto engarrafado pelos produtores que se submeterem a todas as regras em vigor, nomeadamente as que se referem ao controle de qualidade, de existência e de capacidades”.

 

Limitações e dificuldades do Produtor-Engarrafador

Apesar da grande vitória obtida em 1986, os Produtores-Engarrafadores, continuam hoje a enfrentar um numero crescente de desafios. O primeiro desafio encontra-se na proibição de adquirir uvas juntos de outros produtores, limitando assim a capacidade de comercialização á própria produção e às variações da vindima.

Outro grande desafio encontra-se na presença imponente no mercado de monopólios instalados há séculos e com um poder financeiro esmagador. De facto, os 5 primeiros grupos representam mais de 80% da comercialização total. Assim sendo, as economias de escala têm um impacto enorme no custo final.

Por fim, o grande problema do Douro encontra-se no preço das uvas. Em virtude do grande peso dos negociantes, o preços de venda das uvas é escandalosamente baixo face aos custos de produção. Na prática, comprar as uvas fica mais em conta do que produzí-las.

 
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Vantagens e Perspectivas

Contudo, nem tudo são dificuldades. A obrigatoriedade de produzir as próprias uvas tem como consequência uma afirmação da identidade dos produtores e uma crescente qualidade diferenciada. Sim, são vinhos distinctos com uma identidade própria!

A possibilidade para os produtores de comercializar os seus próprios vinhos veio despoletar o aparecimento de “novas” categorias de Vinhos do Porto de qualidade excecional, nomeadamente as categorias de Vinhos do Porto Branco envelhecidos e com indicação de idade ou ainda o acesso ao consumidor de Vinhos centenários!

O aparecimento de cada vez mais produtores-engarrafadores veio também equilibrar o poder de negociação na compra de uvas mas também, e sobretudo na compra de vinhos velhos, dando cada vez mais poder de negociação ao pequenos produtores.

 

Do ponto de visto do consumidor e apreciador, o acesso a vinhos distinctos e de qualidade superior só pode ser visto como uma grande vantagem!